A Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, presidida pelo petista Paulo Rangel, apreciou, na reunião de ontem, cinco projetos de autoria dos deputados. Quatro tiveram pareceres favoráveis dos relatores e foram aprovados por unanimidade. Em apenas um, de autoria de Gildásio Penedo (DEM), que instituía o Fundo Especial para o Desenvolvimento da Região Nordeste do Estado (Funedren), o parecer foi contrário, fato seguido pelo colegiado que votou pela inconstitucionalidade.
Para o relator, o deputado Joseildo Ramos (PT), apesar de louvável a iniciativa, "o projeto de lei apresentado se encontra eivado de vício formal. Sua admissibilidade pressupõe quebra ao postulado da separação dos Poderes, previsto no art. 5o da Constituição Federal e art. 1o, § 2o e art. 2o, V, esse último da Constituição Estadual, motivo pelo qual o presente parecer é pela rejeição do projeto."
SEGURANÇA
Dos quatro projetos aprovados, dois são de autoria do próprio Gildásio. O que dispõe sobre o monitoramento e identificação de visitantes a sentenciados e presos provisórios nas unidades prisionais e cadeias públicas no estado foi relatado pelo deputado Carlos Geilson (PTN). "A proposição em tela tem como eixo principal uma expressiva contribuição para melhorar o sistema de controle e segurança das unidades prisionais ao estabelecer a necessidade de utilização de equipamentos modernos, informatizados, de reconhecimento biométrico, com dispositivo que permita o armazenamento de imagens dos visitantes, tanto na entrada quanto na saída, evitando-se a tentativa de burlar a vigilância com a introdução subliminar de celulares, carregadores, drogas e armas", frisou Geilson, opinando pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto.
O outro projeto de Gildásio que foi aprovado foi relatado pelo deputado Luiz Augusto (PP) e dispunha sobre a obrigatoriedade da colocação de placas de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes para a saúde dos humanos nas dependências de academias, clubes ou similares no estado. "O dever de informar a sociedade sobre os riscos que a utilização inadequada de anabolizantes vem causar à saúde compete ao Poder Público, sendo que o mesmo encontra fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso XII, onde está dito que é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a previdência, proteção e defesa da saúde", destacou Luiz Augusto.
Os outros dois textos aprovados foram de autoria do comunista Álvaro Gomes e ambos relatados por Joseildo. Um deles dispunha sobre a garantia de acesso à informação no estado junto aos órgãos públicos, consagrado no inciso XXXIII do art. 5o da Carta Magna. Já o outro obriga as instituições bancárias e financeiras a implantar normas de segurança do consumidor. "O projeto não fere nenhum dispositivo ou princípio constitucional. Ao contrário, a proposição em análise nada mais faz que dar materialidade ao comando constitucional, repetido no Código de Defesa do Consumidor, que exige o respeito integral à segurança dos consumidores. E assim o faz legitimamente", concluiu Joseildo.
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