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Simões quer abater do IPVA gasto com pedágio

Publicado em: 04/05/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado Luciano Simões considera que há bitributação com cobrança do pedágio
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O deputado Luciano Simões (PMDB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que permite aos proprietários de automóveis licenciados na Bahia a deduzir do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, IPVA, anual, o total dos valores pagos nos postos de pedágio estaduais. A proposição tem seis artigos e tramita desde ontem no parlamento estadual.
Para o peemedebista, existe uma bitributação e a sua proposta pretende compensar o valor das tarifas nos pedágios, para que os usuários dessas vias conservadas pelo poder público estadual não paguem duas vezes. Afinal, o montante arrecadado com o pagamento do IPVA é revertido na conservação, manutenção e segurança das nossas estradas, não justificando o custo extra dos pedágios por parte das empresas concessionárias.

CONCEITO

Na justificativa que anexou ao projeto de lei, o parlamentar lembra que as concessionárias realizam contratos com o governo estadual para investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. "No entanto, no valor da gasolina, etanol, etc, é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico, Cide, e parte dele é destinada às estradas", informou. Portanto, no momento em que os baianos abastecem seus carros já estão pagando pedágio, completou.
Político com formação de advogado, o deputado do PMDB acrescenta que o IPVA é administrado pela Secretaria da Fazenda do Estado, mas é aplicado utilizando o banco de dados do Detran e tem uma destinação certa, ou seja, o valor arrecadado, conforme determina a lei orçamentária, é aplicado diretamente em transporte. Ele cita o artigo 150 da Constituição Federal: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios". E o inciso V reza: "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público."
Para Luciano Simões, o precitado artigo só autoriza a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, isto, para fazer frente aos gastos com a conservação das mesmas e não como fonte de receita e, muito menos favorecendo empresas privadas.
Na justificativa, ele citou ainda estudos de especialistas sobre esta cobrança em dobro de tributos, em especial os realizados pela professora doutora Tathiane Piscitelli. A Constituição Federal veda a limitação ao trânsito de pessoas e bens por meio de tributos, salvo no caso do pedágio. Dessa forma, ao fazer a ressalva do pedágio, a Constituição está considerando o pedágio como tributo, porque se pedágio não fosse tributo não faria sentido essa ressalva.
Segundo o conceito de tributo, continua o deputado, "forçoso concluir-se que a chamada tarifa de pedágio, pelo fato de não decorrer de um ato ilícito e nem da vontade das partes e ainda porque o Poder Público não oferece ao motorista outra alternativa de tráfego por uma via secundária, paga-se o pedágio ou não se transita pela via pública, não se pode atribuir ao pedágio a natureza de tarifa, pois, este não é contratual (facultativo), ou seja, informado pela livre vontade das partes. É impositivo."

ALTERNATIVA

Na justificativa, ele foi à raiz dos conceitos sobre taxa e tributo, enfatizando que uma taxa é cobrada quando indiretamente referida ao contribuinte denomina-se contribuição de melhoria, ocorrendo, por exemplo, com a realização de uma obra pública da qual resulte valorização imobiliária aos imóveis lindeiros. Os tributos, independente do nome que venham a receber, são assim considerados a partir do fato gerador, sendo no caso do pedágio, sem dúvida, um imposto que concorrerá com o IPVA.
Assim, a sua proposta pretende reverter esse quadro desfavorável aos proprietários de veículos licenciados na Bahia, que a sua proposta pretende desonerar, vez que o IPVA é destinado à manutenção, conservação e segurança das rodovias, semelhantemente ao pedágio. Luciano Simões lembra que as estradas federais têm pedágios muito inferiores às estaduais e nem por isso são piores. Em sua opinião, faltam parâmetros, critérios e modelos de racionalidade, proporcionalidade para a imposição de valores justos e reais.
Para o peemeebista, a nossa Carta Federal e o bom senso só admitem a instituição de pedágios quando a estrada em tela apresente condições especiais de tráfego e ofereça possibilidade de alternativa para o usuário (outra estrada que conduza livremente ao mesmo destino), embora em condições menos vantajosas de tráfego. A ausência dessa via alternativa lesa o direito dos usuários superiores à cobrança irregular e, de outro lado, o dano de toda a sociedade, que teve o seu direito de locomoção limitado.



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