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Deraldo Damasceno propõe novo serviço de atendimento policial

Publicado em: 04/05/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar defende que o Estado faça investimentos no sistema de comunicação da segurança
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Um atendimento policial de, no máximo, 15 minutos após ser solicitado por meio do telefone 190 por cidadãos que se encontrem em apuros. É esse o objetivo do deputado Deraldo Damasceno (PSL) ao propor o Projeto de Lei 19.139, que institui o Serviço de Pronto Atendimento a ocorrência de emergência policial.
O novo serviço deverá ser oferecido, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei por sansão do governador Jaques Wagner, nos municípios da Região Metropolitana de Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Barreiras e Vitória da Conquista. O parlamentar considera que "durante o nascedouro da violência, em algumas oportunidades, a comunicação aos órgãos competentes é verificada". Ocorre que a resposta policial não vem sendo tão diligente.
De acordo com o artigo primeiro da proposição, assim que for procurado, o serviço 190 acionará a equipe da Companhia Independente da Polícia Militar que estiver mais próxima para dar o atendimento. Damasceno considera que "a Secretaria da Segurança Pública possui suporte, equipamentos e material humano, na capital, região metropolitana e cidades de representação, para atender com celeridade ocorrências que antecedem à violência". No entanto, ele ressalta que o Estado deverá fazer investimentos no sistema de comunicação da segurança.
O parlamentar ressalta "o alto índice de violência" que vem ocorrendo, com relevo para os índices verificados em Salvador, região metropolitana e as cidades de maior porte do estado. No projeto está previsto também que "as informações e providências policiais geradas, durante os atendimentos emergenciais, serão assentadas em registros de ocorrências nas Unidades Territoriais e/ou Especializadas e disponibilizadas para os órgãos estatísticos das polícias Civil e/ou Militar, conforme dispuser o decreto regulamentador."
Por fim, o projeto prevê ainda as medidas a serem tomadas em caso de "comunicações ilícitas ou irregulares mantidas por delinquentes ou cidadãos com intuito de coibir a ação policial em outros locais", ou mesmo com o único objetivo de fazer zombaria. Nesses casos, ele aponta para as penalidades previstas pelos artigos 266 e 340 do Código Penal Brasileiro.



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