A deputada estadual Maria del Carmen apresentou uma moção de congratulações pela passagem do Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, comemorado em 27 de abril.
De acordo com a parlamentar, a categoria das trabalhadoras domésticas é a maior do país e merece ser valorizada. "É uma categoria composta em sua maioria por mulheres, que muitas vezes criam os filhos dos patrões e muitas delas ainda estão à margem dos benefícios assegurados por lei e merecem ser homenageadas pelo empenho, dedicação e pelo tipo de atuação que exercem", declarou a deputada.
Ainda segundo Maria del Carmen, recentemente, leis que garantam a previdência e a aposentadoria foram incorporadas à regulamentação da profissão, a exemplo da Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto no 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos.
Já a Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
Com a edição da Lei no 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13o e 1/3 de férias. "Está na hora de revermos alguns conceitos e darmos às trabalhadoras domésticas o que lhes é de direito", acrescentou del Carmen.
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